LEI Nº 106, DE 28 DE
JUNHO DE 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER ISENÇÃO DO ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS A ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a conceder isenção do ISS – Imposto Sobre Serviços, aos
estabelecimentos bancários instalados no Município de Vargem Alta.
Parágrafo único - A isenção de que trata este
artigo poderá ser concedida a estabelecimentos bancários que futuramente visem
a se instalar neste Município.
Art. 2º Fica limitado o período de isenção, a que se
refere esta Lei, aos exercícios 91/92.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 28 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta