LEI Nº 106, DE 28 DE JUNHO DE 1991

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS A ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder isenção do ISS – Imposto Sobre Serviços, aos estabelecimentos bancários instalados no Município de Vargem Alta.

 

Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo poderá ser concedida a estabelecimentos bancários que futuramente visem a se instalar neste Município.

 

Art. 2º Fica limitado o período de isenção, a que se refere esta Lei, aos exercícios 91/92.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 28 de junho de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta