LEI Nº 258, DE 14 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, COM O OBJETIVO DE ADERIR AO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Sistema de Pagamento de Impostos e Contriibuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituido pela Lei Federal nº 9.317, de 05/12/96, através de convênio a ser firmado com a União Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal determinará os valores precentuais a serem estipulados para a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ressalvados os valores máximos previstos no § 4º do Art. 5º, da Lei 9.317/96.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 14 de abril de 1997

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta