LEI Nº 258, DE 14 DE
ABRIL DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL, COM O OBJETIVO DE ADERIR AO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aderir ao Sistema de Pagamento de Impostos e Contriibuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituido
pela Lei Federal nº 9.317, de 05/12/96, através de convênio a ser firmado com a
União Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal determinará os valores
precentuais a serem estipulados para a cobrança do
Imposto sobre Serviços (ISS) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
ressalvados os valores máximos previstos no § 4º do Art. 5º, da Lei 9.317/96.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 14 de abril de 1997
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta