LEI Nº 26,
DE 3 DE JULHO DE 1989
ISENTA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR E FILANTRÓPICA DO PAGAMENTO
DE IMPOSTOS MUNICIPAIS, RELATIVOS AO SEU FUNCIONAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
devidamente isentado do recolhimento dos impostos municipais - Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), as instituições sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade
pública instaladas no Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 03 de julho de
1989.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta