LEI Nº 26, DE 3 DE JULHO DE 1989

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ISENTA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR E FILANTRÓPICA DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS, RELATIVOS AO SEU FUNCIONAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica devidamente isentado do recolhimento dos impostos municipais - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), as instituições sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública instaladas no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 03 de julho de 1989.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta