LEI Nº 04, DE 9 DE JANEIRO DE 1989

 

INSTITUI O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE A TRANSMISSÃO DE INTER VIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a instituir no Município, a cobrança do Imposto Municipal Sobre a Transmissão de Inter Vivos.

 

Parágrafo único - O imposto constante do artigo anterior terá como fato gerador, a transmissão de inter vivos, a qualquer título por ato oneroso, de bens móveis, exceto os de garantia, bem como sessão de direitos a sua aquisição.

 

Art. 2º O valor do imposto referido no artigo 1º, será de 2% (dois por cento), sobre a avaliação do bem imóvel comercializado, cedido ou adquirido.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 09 de Janeiro de 1989.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta