LEI Nº 621, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder, em caráter excepcional, isenção do ISS – Imposto sobre Serviços, aos RECENSEADORES do IBGE que atuarão na rede de coleta de dados do Censo 2007.

 

Parágrafo único - A concessão de que trata o caput deste artigo, somente será feita mediante documentos que comprovem o vínculo do recenseador com o IBGE e se dará no período de 16 de abril de 2007 a 30 de setembro de 2007.  

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 26 de fevereiro de 2007.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta