LEI
Nº 621, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder, em caráter
excepcional, isenção do ISS – Imposto sobre Serviços, aos RECENSEADORES do IBGE
que atuarão na rede de coleta de dados do Censo 2007.
Parágrafo único - A concessão de que trata o caput deste artigo, somente será feita
mediante documentos que comprovem o vínculo do recenseador com o IBGE e se dará
no período de 16 de abril de
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
26 de fevereiro de 2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta