LEI
Nº 733, DE 8 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A PERMUTA DE ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA, NOS TERMOS DA LC 024/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 60, IV, da Lei
Complementar nº 023/2006, alterada pela Lei Complementar
nº 024/2007, autorizado a receber através de permuta em serviços de
pavimentação asfáltica na Avenida Tuffy David, os valores referentes ao ISSQN –
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, oriundos dos serviços prestados
pela empresa BLOKOS ENGENHARIA LTDA (CNPJ 30.735.773/0001-87), conforme
descrito nos incisos abaixo:
I – pavimentação asfáltica do
trecho que liga Vargem Alta ao distrito de Princesa em Rio Novo do Sul, cujo
ISSQN está estimado em R$ 96.268,00 (noventa e seis mil duzentos e sessenta e
oito reais);
II – pavimentação asfáltica da
Avenida Tuffy David (trecho estaca 00 à estaca 92), conforme Contrato nº
287/2007, cujo ISSQN está estimado em R$ 11.317,74 (onze mil trezentos e
dezessete reais e setenta e quatro centavos);
III – demais serviços prestados em
conformidade com possíveis aditivos ao Contrato mencionado no Inciso II deste
artigo.
Art. 2º
O contrato objeto da permuta seguirá os procedimentos normais, devendo ocorrer
à autorização para que o Setor Tributário proceda com a baixa dos valores
devidos pela empresa, apenas após as devidas medições aprovadas pelo Setor de
Engenharia e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º
A permuta poderá ocorrer em qualquer fase da execução do Contrato.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 8 de maio de 2008.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta