LEI Nº 733, DE 8 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A PERMUTA DE ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NOS TERMOS DA LC 024/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 60, IV, da Lei Complementar nº 023/2006, alterada pela Lei Complementar nº 024/2007, autorizado a receber através de permuta em serviços de pavimentação asfáltica na Avenida Tuffy David, os valores referentes ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, oriundos dos serviços prestados pela empresa BLOKOS ENGENHARIA LTDA (CNPJ 30.735.773/0001-87), conforme descrito nos incisos abaixo:

 

I – pavimentação asfáltica do trecho que liga Vargem Alta ao distrito de Princesa em Rio Novo do Sul, cujo ISSQN está estimado em R$ 96.268,00 (noventa e seis mil duzentos e sessenta e oito reais);

 

II – pavimentação asfáltica da Avenida Tuffy David (trecho estaca 00 à estaca 92), conforme Contrato nº 287/2007, cujo ISSQN está estimado em R$ 11.317,74 (onze mil trezentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos);

 

III – demais serviços prestados em conformidade com possíveis aditivos ao Contrato mencionado no Inciso II deste artigo.

 

Art. 2º O contrato objeto da permuta seguirá os procedimentos normais, devendo ocorrer à autorização para que o Setor Tributário proceda com a baixa dos valores devidos pela empresa, apenas após as devidas medições aprovadas pelo Setor de Engenharia e pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º A permuta poderá ocorrer em qualquer fase da execução do Contrato.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 8 de maio de 2008.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta