LEI
Nº 853, DE 22 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA AOS RECENSEADORES DO IBGE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder, em caráter
excepcional, isenção do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
aos RECENSEADORES do IBGE que atuarão na rede de coleta de dados do Censo 2010.
Parágrafo único - A concessão de que trata o caput deste artigo, somente será feita
mediante documentos que comprovem o vínculo do recenseador com o IBGE e se dará
no período de agosto a novembro de 2010.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
22 de abril de 2010.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta