LEI Nº 853, DE 22 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA AOS RECENSEADORES DO IBGE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder, em caráter excepcional, isenção do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, aos RECENSEADORES do IBGE que atuarão na rede de coleta de dados do Censo 2010.

 

Parágrafo único - A concessão de que trata o caput deste artigo, somente será feita mediante documentos que comprovem o vínculo do recenseador com o IBGE e se dará no período de agosto a novembro de 2010.  

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 22 de abril de 2010.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta