LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 038/12, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Lei Complementar nº 038, de 31 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º ..........................................

 

Parágrafo único - O cargo de Assessor Jurídico será conferido a pessoas com formação de nível superior na área de Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de reiterada atuação na área jurídica e conduta ilibada.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 038/12 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 21 de fevereiro de 2013.

 

JOÃO BOSCO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta