O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 97, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 97…………………………………………………………………………………………………………
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§ 3º Comissão de Tomada ou Prestação de Contas Anuais, Comissão de Processo Seletivo e Concurso Público; e demais Comissões instituídas em Lei:
I – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2022.
Art. 3º A retroatividade do artigo anterior atingirá apenas aos ocupantes da Comissão de Processo Seletivo e Concurso Público.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1389, de 20 de maio de 2022.
Vargem Alta-ES, 25 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.