O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §3º, do art. 51-C, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 – C..............................................
....................................................
§ 3º A inspeção médica que trata o caput deste artigo será de competência da Junta Médica Oficial, composta de, no mínimo, três profissionais efetivos da área da saúde, dentre os quais 01 (um) deverá ser médico, preferencialmente, com especialidade em perícia médica; ou por empresa contratada especializada em serviços de medicina do trabalho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta/ES, 29 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.