O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece o Orçamento Geral do Município de Vargem Alta - ES, para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 70.500.000,00 (setenta milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
65.386.400,00 |
- Receitas Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
R$ |
4.793.500,00 |
- Receitas de Contribuições |
R$ |
2.746.800,00 |
- Receita Patrimonial |
R$ |
340.400,00 |
- Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
- Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
- Receitas de Serviços |
R$ |
2.244.000,00 |
- Transferências Correntes |
R$ |
62.631.000,00 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
9.700,00 |
- (-)Dedução FUNDEB – Receitas Correntes |
R$ |
(7.379.000,00) |
Receitas de Capital |
R$ |
25.500,00 |
Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias |
R$ |
5.088.100,00 |
-Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias |
R$ |
5.088.100,00 |
Total Geral |
R$ |
70.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função |
|
VALOR |
01 |
Legislativo |
R$ |
2.758.070,00 |
02 |
Judiciária |
R$ |
1.199.000,00 |
04 |
Administração |
R$ |
6.250.500,00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
11.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
2.149.000,00 |
09 |
Previdência Social |
R$ |
6.479.700,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
15.657.206,47 |
12 |
Educação |
R$ |
21.907.638,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
1.709.000,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
5.996.870,00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
3.511.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
351.000,00 |
19 |
Ciência e Tecnologia |
R$ |
3.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
1.129.000,00 |
25 |
Energia |
R$ |
4.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
3.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
1.381.015,53 |
Total das Funções |
R$ |
70.500.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
- SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ |
2.250.000,00 |
- Câmara Municipal de Vargem Alta |
R$ |
2.758.070,00 |
- Procuradoria Geral do Município |
R$ |
1.199.000,00 |
- Gabinete do Prefeito |
R$ |
1.334.000,00 |
- Secretaria de Administração |
R$ |
3.338.000,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
1.429.000,00 |
- Controladoria Geral do Município |
R$ |
163.500,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
R$ |
2.149.000,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
15.657.206,47 |
- Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
21.907.638,00 |
- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
R$ |
1.709.000,00 |
- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior |
R$ |
7.264.870,00 |
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ |
351.000,00 |
- Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ |
1.129.000,00 |
- IPREVA – Instituto de Previdência de Vargem Alta |
R$ |
6.860.000,00 |
- Reserva de Contingência |
R$ |
1.000.715,53 |
Total dos Órgãos |
R$ |
70.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo
e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura
Municipal de Vargem Alta, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal
4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO,
para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei
Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio,
conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 6º Não oneram o limite de
abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, os
seguintes casos:
I - As suplementações e ou remanejamento de
dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa,
independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II - As suplementações utilizadas para cobertura de
despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados,
independentemente da natureza e fonte de recursos;
III - As suplementações ou remanejamentos
efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer
Consulta TCEES Nº. 028/2004;
IV - As suplementações com recursos diretamente
arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de
recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;
V - As suplementações de dotações referentes ao
pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias,
destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;
VI - As suplementações de dotações efetuadas dentro
de uma mesma ação de governo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 95% (noventa e cinco por cento do valor) tal como estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 1.384/2022)
Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido no artigo anterior e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, os seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 1.384/2022)
I – As suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa; (Redação dada pela Lei nº 1.384/2022)
II – As suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos; (Redação dada pela Lei nº 1.384/2022)
III – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004; (Redação dada pela Lei nº 1.384/2022)
IV – As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro; (Redação dada pela Lei nº 1.384/2022)
V – As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes; (Redação dada pela Lei nº 1.384/2022)
VI – As suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo. (Redação dada pela Lei nº 1.384/2022)
Art 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art 9º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 25 de novembro de 2021.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.