LEI Nº 1.437, DE 13 DE MARÇO DE 2023

 

CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito municipal o Diploma Aluno Nota Dez, destinado a homenagear os alunos que se destaquem, recebam prêmios ou menções honrosas em provas federais e estaduais que medem o desempenho escolar.

 

§ 1º Concorrem à referida homenagem todos os alunos que frequentam Escolas da Rede Municipal, sejam públicas ou particulares.

 

§ 2º A homenagem será conferida com a edição de decreto do Poder Executivo e entrega do diploma.

 

Art. 2º O diploma aluno nota dez deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei.

 

§ 1º No Diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da Escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.

 

§ 2º O Diploma será assinado pela Presidência da Câmara, pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a custear eventual despesa que o aluno ou seus familiares tiveram quando, em razão de prêmios em âmbito estadual ou federal, houver necessidade de deslocamento ou viagem para o recebimento da honraria.

 

§ 1º Para receber o custeio, o aluno ou seu responsável legal deverá assinar um Termo de Compromisso, comprometendo-se a, em um prazo de 30 (trinta) dias corridos, prestar contas da utilização dos recursos, devidamente acompanhada de documentos comprobatórios das despesas, que será analisado pelo setor contábil da Prefeitura, o qual emitirá parecer sobre sua regularidade.

 

§ 2º O pagamento do custeio poderá ser realizado de uma vez, ou em várias parcelas, conforme o caso.

 

§ 3º Caso não haja a devida comprovação da realização da despesa, o valor do patrocínio deverá ser devolvido pelo aluno/responsável aos cofres públicos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 144, de 22 de dezembro de 1992.

 

Vargem Alta-ES, 13 de março de 2023.

 

ASSINADO DIGITALMENTE POR ELIESER RABELLO:75650193720

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.