O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITOSANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O anexo I da Lei nº 874/2010, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 928, de 11 de outubro de 2011 e pela Lei nº 1.143/2016, de 31 de março de 2016, passa a vigorar na forma da presente Lei.
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei 874/2010, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 31 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
DIÁRIAS DO ESTADO |
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CLASSIFICAÇÃO |
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
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Vereadores/Servidores |
120,00 |
400,00 |
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DIÁRIAS FORA DO ESTADO |
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CLASSIFICAÇÃO |
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
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Vereadores/Servidores |
250,00 |
450,00 |
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DIÁRIAS PARA BRASÍLIA |
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CLASSIFICAÇÃO |
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
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Vereadores/Servidores |
500,00 |
700,00 |
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