lEI Nº 216, de 03 de outubro de 1995

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta - ES, autorizado a contratar um Plano de Saúde para os seus servidores.

 

Parágrafo único. A participação do SAAE para custeio do referido Plano de Saúde, será definida de acordo com as suas disponibilidades financeiras e orçamentárias,

 

§ 1º O plano de saúde estará disponível para todos os servidores que desejarem contratar. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 1.426/2022)

 

§ 2º O servidor poderá acrescentar os dependentes legais as suas expensas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.426/2022)

 

§ 3º A participação do SAAE para custeio do plano de saúde do servidor será de cinquenta por cento referente ao valor da mensalidade de acordo com cada faixa etária, de acordo com a disponibilidade financeira da Autarquia. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.426/2022)

 

§ 4º O valor restante referente a mensalidade e outros gastos será descontada em folha para cobertura das despesas, não podendo o valor total das consignações e descontos legais ultrapassar setenta por cento da remuneração do servidor conforme artigo 68 parágrafo único do estatuto do servidor público, Lei Complementar 10/2003. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.426/2022)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias do SAAE - Vargem Alta, consignadas no Orçamento para o exercício de 1995.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 03 de outubro de 1995.

 

Adelson José Fardin

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.