LEI Nº 664, DE 20 DE
JULHO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 625/07 QUE
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei 625, de 27 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
O Conselho será constituído por 08 (oito) membros titulares e um suplente para
cada categoria representada, sendo:
a) ........................................;
b) Dois
representantes dos professores da educação básica pública;
c) .......................................;
d) .......................................;
e) .......................................;
f) ........................................”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei
625/07 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 20 de julho de 2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta.