LEI Nº 664, DE 20 DE JULHO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 625/07 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei 625, de 27 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 08 (oito) membros titulares e um suplente para cada categoria representada, sendo:

 

a) ........................................;

b) Dois representantes dos professores da educação básica pública;

c) .......................................;

d) .......................................;

e) .......................................;

f) ........................................”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 625/07 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 20 de julho de 2007.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.