REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 50/2018

 

LEI Nº 1079, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação mensal, no montante de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos, ao Pregoeiro do Município e membros da Equipe de Apoio.

 

Art. 2º No caso de impedimento, falta ou férias do Pregoeiro e, havendo necessidade da realização de pregão no referido período, a Administração poderá nomear outro servidor para assumir os trabalhos, o qual perceberá a título de gratificação, o percentual mencionado no artigo anterior, proporcionalmente ao período que perdurar a nomeação.

 

Art. 3º A gratificação instituída ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, não poderá ser cumulativa a outra gratificação percebida pelo servidor.

 

Art. 4º Para as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2014.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 26 de agosto de 2014.

 

JOÃO BOSCO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta