LEI Nº 1211, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROTROCINAR O 12º CONCURSO DE CAFÉS DE VARGEM ALTA. (Redação dada pela Lei nº 1237/2017)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar o 12º Concurso de Cafés, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Redação dada pela Lei nº 1237/2017)

Parágrafo único.  O Patrocínio de que trata o caput deste artigo tem por finalidade o pagamento relativo às premiações do 12º Concurso de Cafés de Vargem Alta, que acontecerá durante a 15ª Festa do Café de Capivara nos dias 08, 09 e 10 de setembro de 2017, conforme regulamento anexo. (Redação dada pela Lei nº 1237/2017)

 

Art. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, classificadas em 33903000000.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Vargem Alta-ES, 06 de setembro de 2017.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.