LEI Nº 1211, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROTROCINAR O 12º CONCURSO DE
CAFÉS DE VARGEM ALTA. (Redação
dada pela Lei nº 1237/2017)
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço
saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar o 12º
Concurso de Cafés, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). (Redação
dada pela Lei nº 1237/2017)
Parágrafo único. O Patrocínio de que trata o caput deste artigo tem por
finalidade o pagamento relativo às premiações do 12º Concurso de Cafés de
Vargem Alta, que acontecerá durante a 15ª Festa do Café de Capivara nos dias
08, 09 e 10 de setembro de 2017, conforme regulamento anexo. (Redação dada pela Lei nº 1237/2017)
Art. 2º As despesas decorrentes
da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
da Secretaria Municipal
de Agricultura, classificadas em
33903000000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em
contrário. Vargem Alta-ES, 06 de setembro de 2017.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.