LEI Nº 1231, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o Poder Legislativo do Município de Vargem Alta - ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vargem Alta - ES, para o exercício-financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 66.246.778,38 (sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

58.209.208,9

- Receitas Tributárias

R$

4.816.000,00

- Receitas de Contribuições

R$

810.600,00

- Receitas Patrimoniais

R$

3.898.224,95

- Receita Agropecuária

R$

0,00

- Receita Industrial

R$

0,00

- Receitas de Serviços

R$

1.767.448,70

- Transferências Correntes

R$

52.546.538,82

- Outras Receitas Correntes

R$

304.996,43

-(-)Dedução p/ o FUNDEB

R$

(5.934.000,00)

Receitas de Capital

R$

5.873.739,48

- Operação de Crédito

R$

5.000.000,00

- Alienação de Bens

R$

6.739,48

- Transferências de Capital

R$

867.000,00

Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias

R$

2.163.230,00

-Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias

R$

2.163.230,00

Total Geral

R$

66.246.778,38

 

Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Função

Descrição da Função

VALOR

01

Legislativa

R$

2.386.860,00

02

Judiciária

R$

251.000,00

04

Administração

R$

12.045.000,00

06

Segurança Pública

R$

20.000,00

08

Assistência Social

R$

1.749.000,00

09

Previdência Social

R$

4.312.422,40

10

Saúde

R$

14.039.000,00

12

Educação

R$

16.854.000,00

13

Cultura

R$

1.821.000,00

15

Urbanismo

R$

5.928.000,00

16

Habitação

R$

1.000,00

17

Saneamento

R$

2.868.428,38

18

Gestão Ambiental

R$

211.000,00

20

Agricultura

R$

1.252.000,00

25

Energia

R$

4.000,00

26

Transporte

R$

3.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

2.501.067,60

Total das Funções

R$

66.246.778,38

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$

2.386.860,00

-Câmara Municipal

R$

2.386.860,00

Poder Executivo

R$

59.359.918,38

-Gabinete do Prefeito

R$

6.103.000,00

-Secretaria Municipal De Finanças

R$

1.464.000,00

-Secretaria Municipal De Administração

R$

4.368.000,00

-Procuradoria Geral Do Município

R$

251.000,00

-Secretaria Municipal De Educação

R$

16.854.000,00

-Secretaria Municipal De Saúde

R$

14.039.000,00

-Secretaria Municipal De Agricultura

R$

1.252.000,00

-Secretaria Municipal De Assistência Social

R$

1.750.000,00

-Secretaria Municipal De Obras, Serviços Urbanos e Interior

R$

6.397.000,00

-Reserva De Contingência

R$

820.000,00

-Secretaria Municipal De Cultura, Turismo e Esportes

R$

1.821.000,00

-Secretaria Municipal De Meio Ambiente

R$

211.000,00

-Controladoria Geral do Município

R$

130.000,00

-IPREVA – Instituto De Previdência De Vargem Alta

R$

5.993.490,00

-SAAE – Serviço Autônomo De Água E Esgoto

R$

2.406.428,38

Total dos Órgãos

R$

66.246.778,38

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com o disposto no art. 42 da lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO nº 1223 de 16 de novembro de 2017, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4320, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei federal nº 4320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 1241/2018)

 

Art. 6º - Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, os seguintes casos:

 

I – as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

 

II – as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;

 

III – as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;

 

IV – as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

 

V – as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;

 

VI – as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.

 

Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

        

Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 10 -  O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 11- Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 14 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara municipal de Vargem Alta.