(REVOGADO PELA LEI Nº 924/2011)
LEI Nº 626, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2007
ALTERA A LEI Nº 548, DE 09 DE
MAIO DE 2006, PELO SEU ARTIGO
1º, QUE DEFINE OS CARGOS DE PESSOAL DE PROVIMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor da
remuneração dos servidores em cargo comissionado da Câmara Municipal de Vargem
Alta passam a ser os constantes da tabela abaixo,
inclusive quanto ao seu quantitativo:
CARGOS |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS |
ASSESSOR JURÍDICO |
01 |
R$ 1.800,00 |
DIRETOR GERAL DE SECRETARIA |
01 |
R$ 1.400,00 |
ASSESSOR CONTÁBIL FINANCEIRO |
01 |
R$ 1.400,00 |
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO |
01 |
R$ 1.200,00 |
ASSISTENTE DE SECRETARIA |
03 |
R$ 650,00 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
02 |
R$ 500,00 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
02 |
R$ 450,00 |
Art. 2º Fica o presidente da
Câmara Municipal, autorizado a proceder no orçamento
da Câmara os reajustes que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2007.
Vargem Alta-ES,
27 de fevereiro de 2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta