LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2005

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO § 1º DO ARTIGO 167 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2003, DE 02 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º O Inciso I, do § 1º do Artigo 167 da Lei Complementar nº 010/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 167..........

 

§ 1º .................

 

I - os filhos, de qualquer natureza, até 14 (quatorze) anos de idade e os inválidos, enquanto perdurar a invalidez”.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 29 de março de 2005.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta