LEI
COMPLEMENTAR Nº 16, DE 14 DE JUNHO DE 2005
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 227 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 02 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE
O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
O artigo 227, da Lei Complementar nº 010/2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 227 O prazo para a conclusão do inquérito administrativo não
excederá a 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do ato de sua
instauração, admitida sua prorrogação por 60 (sessenta) dias, quando as
circunstâncias o exigirem”.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 14 de junho de
2005.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta