LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 5 DE AGOSTO DE  2008

 

PROCEDE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2006, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Complementar nº 023, de 27 de dezembro de 2006, que “Institui o Código Tributário do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 309  ...............................................:

 

...................................................;

 

..................................................;

 

XII – de avaliação de imóveis.”

 

Art. 333 .....................................:

 

I - ..................................;

 

II - .................................;

 

III – conservação de calçamento.”

 

“SUBSEÇÃO I

 

DAS TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÀO DE CALÇAMENTO

 

Art. 338 As taxas têm como fato gerador a prestação dos serviços de varrição, lavagem e capina das vias e logradouros públicos, limpeza de galerias pluviais e bueiros, bem como a reparação e manutenção de vias e logradouros públicos pavimentados, inclusive os de recondicionamento de meio-fio.”

 

Art. 2º Ficam alteradas as tabelas V e XII, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Ficam criadas as tabelas XIV e XV, parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 023/2006 permanecem inalterados.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 5 de agosto de 2008.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

 

TABELA V

Cobrança de Taxa de Prestação Serviços Técnicos de Vistorias

Discriminação

Unidade

Valor UFMVA

01

Realização de vistoria em prédios ou construção para fornecimento de Certidão Detalhada:

 

 

 

a) Edificações residenciais e comerciais

Taxa Fixa

10

 

b) Galpão ou telheiro

Taxa Fixa

10

 

c) Edificações industriais

Taxa Fixa

15

 

d) Outros tipos de construção

Taxa Fixa

15

02

Realização de vistorias em prédios ou construção p/ fornecimento de Certidão de Habitabilidade:

 

 

 

a) Edificações residenciais

Taxa Fixa

10

 

b) Edificações industriais

Taxa Fixa

15

 

c) Outros tipos de edificações

Taxa Fixa

15

03

Realização de vistoria para concessão de Certidão de Numeração

Taxa Fixa

10

04

Realização de vistoria para concessão de Certidão de Demolição

0,2

05

Outras vistorias

Taxa Fixa

15

 

Tabela XII

Cobrança das Atividades de Limpeza Pública

Discriminação

Valor em UFMVA

01

Limpeza de terrenos baldios ou de áreas externas de imóveis edificados desocupados:

 

 

a) Limpeza manual em área máxima de 360 m², por m².

0,3

 

b) Limpeza mecânica, por m²

1

02

Coleta transporte e destinação final:

 

 

a) Carregamento mecânico com transporte em basculante, por m³ ou fração.

5

 

b) Carregamento manual com transporte em basculante, por m³ ou fração.

5

 

 

 

 

Cobrança das atividades de Conservação de calçamento

 

Discriminação

Valor em UFMVA

1

Valor por metro linear

0,3

 

TABELA XIV

Taxas de Expediente e Demais Serviços

01

Averbação

10 UFMVA

02

Certidões

05 UFMVA

03

Concessão de Qualquer Natureza

30 UFMVA

04

Guias e Documentos

1,5 UFMVA

05

Matrículas

05 UFMVA

06

Portarias      

05 UFMVA

07

Prorrogação  

05 UFMVA

08

Requerimento de qualquer natureza

05 UFMVA

09

Títulos de qualquer natureza

05 UFMVA

10

Termos e Registros

05 UFMVA

 

TABELA XV

Tabela para Cobrança da Taxa de Avaliação de Imóveis

Discriminação

 Valor em UFMVA

1

Imóveis urbanos

11

2

Imóveis Rurais

13