LEI
COMPLEMENTAR Nº 33, DE 14 DE ABRIL DE 2010
ALTERA DISPOSITIVO DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2008, QUE “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei
Complementar nº 026, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano
Diretor Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO I
DO CONSELHO
MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR
“Art. 131 Fica criado o Conselho Municipal do Plano Diretor, órgão
consultivo, deliberativo e fiscalizador das matérias elencadas nesta Lei,
composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Parágrafo único - A composição, competência e atribuições do Conselho Municipal do Plano
Diretor serão definidos em Lei específica.”
“Art. 132 REVOGADO
§ 1º
REVOGADO
§ 2º
REVOGADO
I – REVOGADO
II – REVOGADO
III – REVOGADO
IV – REVOGADO
V – REVOGADO
§ 3º
REVOGADO
§ 4º
REVOGADO”
“Art. 133 REVOGADO
I – REVOGADO
II – REVOGADO
III – REVOGADO
IV – REVOGADO
V – REVOGADO
VI – REVOGADO
VII – REVOGADO
VIII – REVOGADO
IX – REVOGADO
X – REVOGADO
XI – REVOGADO
XII – REVOGADO
XIII – REVOGADO”
“Art. 134. REVOGADO”
“Art. 135 REVOGADO
§ 1º
REVOGADO
§ 2º
REVOGADO
§ 3º
REVOGADO”
“Art. 136 REVOGADO”
Art. 2º
Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 026/2008
permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta–ES, 14 de abril de
2010.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta