LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 14 DE ABRIL DE 2010

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2008, QUE “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Complementar nº 026, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

SEÇÃO I

 

DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR

 

Art. 131 Fica criado o Conselho Municipal do Plano Diretor, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das matérias elencadas nesta Lei, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

 

Parágrafo único - A composição, competência e atribuições do Conselho Municipal do Plano Diretor serão definidos em Lei específica.”

 

Art. 132 REVOGADO

 

§ 1º REVOGADO

 

§ 2º REVOGADO

 

I – REVOGADO

 

II – REVOGADO

 

III – REVOGADO

 

IV – REVOGADO

 

V – REVOGADO

 

§ 3º REVOGADO

 

§ 4º REVOGADO”

 

Art. 133 REVOGADO

 

I – REVOGADO

 

II – REVOGADO

 

III – REVOGADO

 

IV – REVOGADO

 

V – REVOGADO

 

VI – REVOGADO

 

VII – REVOGADO

 

VIII – REVOGADO

 

IX – REVOGADO

 

X – REVOGADO

 

XI – REVOGADO

 

XII – REVOGADO

 

XIII – REVOGADO”

 

Art. 134. REVOGADO”

 

Art. 135 REVOGADO

 

§ 1º REVOGADO

 

§ 2º REVOGADO

 

§ 3º REVOGADO”

 

Art. 136 REVOGADO”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 026/2008 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta–ES, 14 de abril de 2010.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta