LEI COMPLEMENTAR Nº 041, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Complementar nº 010, de 02 de julho de 2003, com redação dada pela Lei Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta-ES, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 51 B Readaptação consiste na mudança das funções decorrente da inaptidão definitiva do servidor às funções do cargo originário, visando o aproveitamento de sua capacidade laborativa residual.

 

Art. 51 C ...

 

§ 1º Será readaptado o servidor que apresentar modificações em seu estado de saúde física e/ou mental, comprovadas em perícia médica, que inviabilizem a realização de atividades consideradas essenciais ao cargo original, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 2º A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração.

 

Art. 2º O art. 65 da Lei Complementar nº 010/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 65 O servidor público efetivo, enquanto em exercício de cargo em comissão, deixará de perceber o vencimento do cargo efetivo, ressalvado o direito de opção, na forma do artigo 89, parágrafo único.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 117 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 010/2003.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 26 de setembro de 2013.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta