LEI COMPLEMENTAR Nº 041, DE 26 DE SETEMBRO
DE 2013.
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os
dispositivos a seguir enumerados da Lei
Complementar nº 010, de 02 de julho de 2003, com redação dada pela Lei Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta-ES,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 B Readaptação
consiste na mudança das funções decorrente da inaptidão definitiva do servidor
às funções do cargo originário, visando o aproveitamento de sua capacidade
laborativa residual.”
“Art.
§ 1º Será readaptado o servidor que apresentar modificações em seu estado
de saúde física e/ou mental, comprovadas em perícia médica, que inviabilizem a
realização de atividades consideradas essenciais ao cargo original, mediante
ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de
vencimento ou remuneração.”
Art. 2º O
art. 65 da Lei Complementar nº 010/2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65 O servidor público efetivo, enquanto em
exercício de cargo em comissão, deixará de perceber o vencimento do cargo
efetivo, ressalvado o direito de opção, na forma do artigo 89, parágrafo único.”
Art. 3º
Fica revogado o art. 117 e seu parágrafo único
da Lei Complementar nº 010/2003.
Art. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 26 de setembro de
2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta