LEI
COMPLEMENTAR Nº 042, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
ALTERA DISPOSITIVO DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
dispositivo a seguir enumerado da Lei
Complementar nº 010, de 02 de julho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta-ES, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
222 ...
§ 1º A comissão terá como secretário servidor designado pelo seu
presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. Caso seja
escolhida pessoa estranha à comissão, deverá o seu presidente, antes da
indicação, solicitar permissão ao chefe imediato do servidor a ser designado.”
Art. 2º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 31 de outubro de
2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta