LEI COMPLEMENTAR 47, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

 

DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTABELECIDA NA LEI Nº 997, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. - O art. e seu inciso I, da Lei 997 de 31 de dezembro de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° - A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, estabelecendo-se:

 

I - A Administração Pública Direta, com os órgãos de Assessoramento ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; a Procuradoria Geral do Municipio; a Controladoria Geral do Município e as Secretarias Municipais.

 

II - A Administração Pública Indireta, compreendendo os órgãos públicos descentralizados, dotados de personalidade jurídica específica."

 

Art. - O art. da Lei 997 de 31 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6° .................

 

I - Órgãos de Assessoramento do Prefeito:

 

a) Gabinete do Prefeito;

b) Assessoria de Comunicação Social;

c) Assessoria Jurídica de Gestão Pública·

d) Procuradoria Geral do Município·

e) Controladoria Geral do Município"

 

Art. - O art. 11, constante da Sessão III, da Lei n ° 997, de 31 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"SESSÃO III

 

ASSESSORJA JURÍDICA DE GESTÃO PÚBLICA

 

Art. 11 -  Compete a Assessoria Jurídica de Gestão Pública o assessoramento imediato do Chefe do Poder Executivo na coordenação das ações de governo; na colaboração e elaboração de atos de gestão administrativa; analisar minutas de proposições legislativas; dar suporte político-administrativo na esfera de Gabinete; e assessorar no que couber, as ações de políticas públicas.

 

§ 1º - Fica criado o Cargo de Assessor Jurídico de Gestão Pública vinculado ao Gabinete do Prefeito, que para fins de remuneração, equivale a REFERENCIA CC, que passa a integrar o Anexo XIII da Estrutura Organizacional da Lei 997, de 31 de dezembro de 2012.

 

§ 2º - O cargo de Assessor Jurídico de Gestão Pública será provido por pessoa com formação de nível superior em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB cuja nomeação e exoneração e de livre iniciativa do Chefe do Poder Executivo."

 

Art. - As despesas com a execução do disposto nesta lei correrão a conta das dotações próprias da Lei Orçamentaria Anual - LOA, integrante do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES 20 de setembro de 2017.

 

JOAO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.