LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ESTABELECIDA NA LEI
Nº 997, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° - O art. 4° e seu inciso I, da Lei n° 997 de 31
de dezembro de 2012
passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 4° - A estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal compreende os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, estabelecendo-se:
I - A
Administração Pública Direta, com os órgãos de Assessoramento ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; a Procuradoria Geral do Municipio; a Controladoria Geral do Município e as Secretarias Municipais.
II - A Administração Pública Indireta, compreendendo os órgãos públicos
descentralizados, dotados de personalidade jurídica específica."
Art. 2° - O art. 6° da Lei n° 997
de 31 de dezembro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 6° .................
I - Órgãos de Assessoramento do Prefeito:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Comunicação Social;
c) Assessoria Jurídica
de Gestão Pública·
d) Procuradoria Geral do Município·
e) Controladoria Geral do Município"
Art. 3° - O art. 11, constante da Sessão
III, da Lei n ° 997, de 31 de dezembro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"SESSÃO III
ASSESSORJA JURÍDICA
DE GESTÃO PÚBLICA
Art. 11 - Compete a Assessoria Jurídica de Gestão Pública o assessoramento imediato
do Chefe do Poder Executivo na coordenação das ações de governo; na colaboração e elaboração de atos de gestão
administrativa; analisar minutas de proposições legislativas; dar suporte
político-administrativo na esfera de Gabinete; e assessorar no que couber, as ações de políticas públicas.
§ 1º - Fica criado o Cargo de Assessor Jurídico
de Gestão Pública
vinculado ao Gabinete
do Prefeito, que para
fins de remuneração, equivale a REFERENCIA CC, que passa a integrar o Anexo
XIII da Estrutura Organizacional da Lei nº 997, de 31 de dezembro de 2012.
§ 2º - O cargo de Assessor Jurídico de Gestão
Pública será provido por pessoa com formação de nível superior em Direito, inscrito
na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
cuja nomeação e exoneração e de livre iniciativa do Chefe do Poder Executivo."
Art. 4° - As
despesas com a execução do disposto nesta lei correrão a
conta das dotações
próprias da Lei Orçamentaria Anual - LOA, integrante do Orçamento Geral do Município.
Art. 5° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES 20 de setembro de 2017.
JOAO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.