LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 02 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso I, do Paragrafo 2º, do art. 97 da Lei Complementar nº 010/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 97 ..........................................

 

§2º (...)

 

I – Presidente da CPL e Pregoeiro – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);

 

Art. 2º Fica Revogado o Inciso II, do Parágrafo 2º, do art. 97, da Lei Complementar 010/2003.

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 010/03 permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 30 de agosto de 2018.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.