ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 02 DE JUNHO DE 2003.
Art. 1º O art. 97, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 97……………………………………...............................................................
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§ 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial:
I – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/09/2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 16 de dezembro de 2022.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.