LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 02 DE JUNHO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 97, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação

 

Art. 97……………………………………...............................................................

 

……………………………………………...................................................................

 

§ 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial:

 

I – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/09/2022.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 16 de dezembro de 2022.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.