O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos a seguir da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 – C..................................................................................
...................................................................................................
§ 3º A inspeção médica que trata o caput desse artigo será de competência da Junta Médica Oficial, composta de, no mínimo, três profissionais efetivos da área da saúde, dentre os quais 01 (um) deverá ser médico, preferencialmente, com especialidade em perícia médica.
Art. 97........................................................................................
...................................................................................................
§ 3º-B Aos integrantes da Junta Médica Oficial é devida uma gratificação no valor individual de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por cada reunião, sempre que for necessário para realizar inspeção médica dos servidores públicos municipais efetivos, da qual o membro tenha efetivamente participado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 17 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.