O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º, do art. 97, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97…………………………………………………………………………………………………………….....
§ 2º Agente de contratação e comissão de contratação nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 receberão gratificação no seguinte valor:
I - Agente de contratação – 1.200,00 (mil e duzentos reais).
II - Membros da Comissão de Contratação – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 2º-A No afastamento do titular a que se refere o parágrafo anterior, a percepção da gratificação será repassada ao suplente que vier a substituí-lo.
§ 2º-B Para os membros da Comissão de Contratação, será devida a remuneração mediante a efetiva atuação. (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 10, de 02 de julho de 2003, permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 31 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.