LEI COMPLEMENTAR 78, DE 19 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 02 DE JUNHO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º, do art. 97, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 97………………………………………………………………………………………………………………….

 

§ 2º Agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Presidente da CPL, Pregoeiro e Membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio de Pregão nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, receberão gratificação no seguinte valor:

 

I - Agente de contratação 1.200,00 (mil e duzentos reais).

 

II - Membros da Comissão de Contratação R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

III - Equipe de Apoio - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) - (Nos termos da Lei Federal 14.133/21).

 

IV – Presidente da CPL e Pregoeiro – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) – (Nos termos da Lei Federal 8.666/93).

 

V – Membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio de Pregão 350,00 (trezentos e cinquenta reais) - (Nos termos da Lei Federal 8.666/93).

 

……………………………………………………………………………………………………………………………

 

§ 2º-C Quando o servidor atuar em função prevista pela Lei n° 8.666/93, concomitante com função estabelecida pela Lei n° 14.133/21, receberá a gratificação de maior valor (NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 10, de 02 de julho de 2003, permanecem inalterados.
 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/04/2023.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 19 de maio de 2023.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.