LEI COMPLEMENTAR 83, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 05, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE INSTITUI O NOVO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Complementar 05, de 30 de dezembro de 1998, que institui o novo Estatuto do Magistério Público do Município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 O posto de trabalho do profissional da educação é considerado:

 

I - preenchido, nos casos de afastamento por nomeação ou por designação para cargos de chefia na administração municipal, quando a localização esteja relacionada com a Secretaria Municipal de Educação;

 

II - preenchido, nos casos de afastamento por nomeação ou por designação para cargos de chefia na administração municipal diferentes daquele previsto no inciso anterior, até 04 (quatro) anos;

 

II - vago, nos casos de mudança de localização por remoção; e no afastamento por período superior ao indicado no inciso II deste artigo, incluindo-se os casos de licença para trato de interesses particulares.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 31 de outubro de 2023.

 

ELIESER RABELLO

                                                                                                                                        PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.