O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei complementar nº 064, de 02 de junho de 2022, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º …………………………………………………………………………….
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§ 2º Apenas os servidores ocupantes dos cargos mencionados no caput e que sejam vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior; Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes; e Secretaria Municipal de Educação farão jus ao recebimento da gratificação de produtividade.
Art. 2º A Gratificação de Produtividade por Desempenho fica fixada em R$400,00 (quatrocentos reais) para ocupantes de cargo ou função de trabalhador braçal; R$664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para ocupantes de cargo ou função de agentes de serviços funerários; R$700,00 (setecentos reais) para os ocupantes de cargo ou função de operador de máquina; R$500,00 (quinhentos reais) para ocupantes de cargo ou função de Motorista I, Motorista II e pedreiro; R$934,00 (novecentos e trinta e quatro reais) para ocupantes de cargo ou função de Mecânico; R$843,00 (oitocentos e quarenta e três reais) para ocupantes de cargo ou função de soldador, e será concedida mensalmente aos servidores que, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta/ES, 14 de junho de 2024.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.