A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2025, que é compreendido pelos Anexos I e II, que integram este Decreto Legislativo, fixando a Despesa em R$ 4.403.736,00 (quatro milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e trinta e seis reais) e estabelecendo as ações previstas para 2025, conforme os anexos I e II respectivamente.
Art. 2º Inclua-se a presente proposta no Orçamento Global do Município, na forma do Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a adequar a matéria, desde que respeitados os parâmetros e percentuais constantes deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 28 de agosto de 2024.
ALESSANDRA FASSARELLA
VEREADORA PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.