DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA – ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 18, XIII, combinado com artigo 32, IV, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Vargem Alta – ES, referentes ao exercício de 2014, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. João Bosco Dias, com fulcro no Parecer Prévio TC-08510/2016, de 26 de outubro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, recomendando ao Legislativo Municipal a aprovação das referidas contas.

 

Art. 2º Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 20 de novembro de 2017.

 

VICENTE ANDREÃO MARQUES

Vereador – Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.