A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, e art. 47 da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1° O art. 16 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 Imediatamente após a posse, os Vereadores
reunir-se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo
maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da mesa, em
votação aberta e nominal, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 2° O artigo 46 da Lei Orgânica passa a viger acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 46 .....................................................................................
Parágrafo único. Fica adotado o voto em aberto em todo
processo legislativo municipal, bem como em todas as deliberações do plenário.
Art. 3° O parágrafo 4° (quarto) do artigo 53 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 53 .....................................................................................
§ 4° O veto será apreciado pelo plenário da Câmara, no prazo de trinta
dias, a contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer
ou sem ele, considerando-se rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 4° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 22 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.