EMENDA Nº 10, DE 22 de dezembro de 2005

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 16, 46 e 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, e art. 47 da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1° O art. 16 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da mesa, em votação aberta e nominal, que ficarão automaticamente empossados.

 

Art. 2° O artigo 46 da Lei Orgânica passa a viger acrescido do seguinte parágrafo:

 

Art. 46 .....................................................................................

 

Parágrafo único. Fica adotado o voto em aberto em todo processo legislativo municipal, bem como em todas as deliberações do plenário.

 

Art. 3° O parágrafo 4° (quarto) do artigo 53 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 53 .....................................................................................

 

§ 4° O veto será apreciado pelo plenário da Câmara, no prazo de trinta dias, a contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.

 

Art. 4° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 22 de dezembro de 2005.

 

joão bosco dias

Presidente

 

moacir antonio sartori

Vice-presidente

 

antonio josé ofranti

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.