EMENDA Nº 14, DE 13 de abril de 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGEMALTA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, e art. 47, ambos da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1° As alíneas ''b" e "c", do  inciso  VI,  do Artigo  67  da Lei  Orgânica  do Município de Vargem Alta, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 67 ....................................................................................

 

VI ...........................................................................................

 

b) O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 20 de setembro do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa;

c) O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado até 20 de outubro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa;"

 

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 13 de abril de 2009.

 

getulio alberto cypriano

Presidente

 

ademir demartini

Vice-presidente

 

josé antonio cezatti

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.