EMENDA Nº 15, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/1990.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEMALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 18, inciso XXII e artigo 47, ambos da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 1° do Art. 75 da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 75º ...

 

§1°. A Procuradoria Geral tem por chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação pelo Prefeito dentre os advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 21 de agosto de 2017.

 

VICENTE ANDREÃO MARQUES

Presidente

 

DIONISIO DEZAN

Vice-Presidente

 

MARCOS ANTONIO MOULON

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivada na Câmara Municipal de Vargem Alta.