A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 60, da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60 O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos simultaneamente, para cada legislatura, em pleito direto.
§ 1º A eleição do Prefeito Municipal importará a do Vice-Prefeito com ele registrado.
§ 2° Revogado.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º, do art. 60, da Lei Orgânica.
Vargem Alta-ES, 28 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.