A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 23 “caput” e inciso II do § 3º do art. 24 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, passa a viger com a seguinte Redação:
“Art. 23 A câmara municipal reunir-se-á, anualmente na sede do Município, de 1º de fevereiro a 31 de dezembro;
Art. 24 ......................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
II – No dia 1º de fevereiro subsequente à eleição para inaugurar a legislatura e, nos três anos seguintes para a instalação da sessão legislativa ordinária.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.