LEI
Nº 1.007, DE 09 DE ABRIL DE 2013.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE UMA
ÁREA DE TERRENO RURAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo
municipal desapropriar os direitos possessórios sobre terreno rural, com área
total de 53.520,00 m² (cinqüenta e três mil quinhentos e vinte metros
quadrados), medindo: pela lateral esquerda em três segmentos (01-02) com 26,50m
(vinte e seis metros e cinqüenta centímetros), (02-03) com 128,55m (cento e
vinte e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros), (03-04) com 9,20m (nove
metros e vinte centímetros) confrontando com Rufino dos Santos Martins; pelos
fundos em dezessete segmentos (04-05) com 32,30m (trinta e dois metros e trinta
centímetros), (05-06) com 42,50m (quarenta e dois metros e cinqüenta
centímetros), (06-07) com 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros),
(07-08) com 16,95m (dezesseis metros e noventa e cinco centímetros), (08-09)
com 80,60m (oitenta metros e sessenta centímetros), (09-10) com 33,15m (trinta
e três metros e quinze centímetros), (10-11) com 18,80m (dezoito metros e oitenta
centímetros), (11-12) com 33,70m (trinta e três metros e setenta centímetros),
(12-13) com 30,25m (trinta metros e vinte e cinco centímetros), (13-14) com
32,60m (trinta e dois metros e sessenta centímetros), (14-15) com 25,50m (vinte
e cinco metros e cinqüenta centímetros), (15-16) com 36,30m (trinta e seis
metros e trinta centímetros), (16-17) com 28,95m (vinte e oito metros e noventa
e cinco centímetros), (17-18) com 20,00m (vinte metros), (18-19) com 28,80m
(vinte e oito metros e oitenta centímetros), (19-20) com 15,50m (quinze metros
e cinqüenta centímetros), (20-21) com 43,90m (quarenta e três metros e noventa
centímetros) confrontando com Rio Novo; pela lateral direita em um segmento
(21-22) com 24,40m (vinte e quatro metros e quarenta centímetros) confrontando
com Rufino dos Santos Martins e pela frente em doze segmentos (22-23) com
12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros), (23-24) com 20,20m (vinte metros
e vinte centímetros), (24-25) com 50,55m (cinqüenta metros e cinqüenta e cinco
centímetros), (25-26) com 48,40m (quarenta e oito metros e quarenta
centímetros), (26-27) com 18,50m (dezoito metros e cinqüenta centímetros),
(27-28) com 89,50m (oitenta e nove metros e cinqüenta centímetros), (28-29) com
19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros), (29-30) com 65,30m (sessenta
e cinco metros e trinta centímetros), (30-31) com 31,40m (trinta e um metros e
quarenta centímetros), (31-32) com 43,85m (quarenta e três metros e oitenta e
cinco centímetros), (32-33) com 55,15m (cinqüenta e cinco metros e quinze
centímetros) e (33-01) com 78,90m (setenta e oito metros e noventa centímetros)
confrontando com Rufino dos Santos Martins, totalizando trinta e três segmentos
com um perímetro de 1.261,90 m (hum mil duzentos e sessenta e um metros e noventa
centímetros), área esta pertencente a Sergio
Luiz Ferreira Caiado, situada na localidade de Guiomar, neste Município,
conhecida popularmente como “Cachoeira do Caiado”.
Parágrafo único - A área de que trata o caput
deste artigo será destinada à implantação do Parque Municipal Cachoeira do
Caiado.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução da presente desapropriação
correrão por conta de dotações do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 09 de abril de
2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta