LEI Nº 1.017, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 00.00.01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO e Unidade Orçamentária 09.01.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, despesas não previstas no orçamento 2013, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária: 00.00.01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Programa de Trabalho: 1.1712200462.121 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte de Recurso 20000000 - Recurso Próprio

 

ELEMENTO DE DESPESA

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.71.00.00

TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS

 

3.1.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM

CONSORCIO PUBLICO

R$ 3.900,00

4.0.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.71.00.00

TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS

 

4.4.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM

CONSORCIO PUBLICO

R$ 500,00

 

Total da Unidade Orçamentária

RS 4.400,00

 

Unidade Orçamentária: 09.0 1.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa de Trabalho: 10.302.0013.2.036 - TRANSF. DE RECURSOS A ENTIDADES DE SAUDE

Fonte de Recurso: 1.201.0000 - RECURSOS PRÓPRIOS SAÚDE

 

ELEMENTO DE DESPESA

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.71.00.00

TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS

 

3.1.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM

CONSORCIO PUBLICO

R$ 17.300,55

4.0.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.71.00.00

TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS

 

4.4.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM

CONSORCIO PUBLICO

R$ 1.818,18

 

Total da Unidade Orçamentária

R$ 19.118,73

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, § 1°, III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária: 00.00.01- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Programa de Trabalho: 1.1712200462.121 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte de Recurso 20000000 - Recurso Próprio

 

ELEMENTO DE DESPESA

33717000000

- Rateio Pela Participação de Consórcios Públicos

R$ 4.400,00

 

Total da Unidade Orçamentária

R$ 4.400,00

 

Unidade Orçamentária: 09.01.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa de Trabalho: 10.302.0013.2.036 - TRANSF. DE RECURSOS A ENTIDADES DE SAUDE

Fonte de Recursos: 1.201.0000 - RECURSOS PRÓPRIOS SAÚDE

 

ELEMENTO DE DESPESA

3.3.71.70.00

- Rateio Pela Participação de Consórcios Públicos

R$ 19.118,73

 

Total da Unidade Orçamentária

R$ 19.118,73

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 28 de junho de 2013.

 

JOÃO BOSCO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta