LEI
Nº 1027, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ONG
CAMINHADAS E TRILHAS – PRESERVE E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação
Financeira com a ONG CAMINHADAS E
TRILHAS – PRESERVE, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.310.113/0001-03.
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo objetiva a construção do segundo viveiro de
soltura para aves de grande porte, que integrará o Projeto Área de Soltura e
Monitoramento de Animais Silvestres – AMAS.
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município
no valor de R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais), destinado a
atender as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não
previstas no orçamento inicial de 2013, conforme a
seguir:
Órgão: 130000 –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade
Orçamentaria: 090100 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Funcional
Programática: 18.541.0028.2.081 – Manutenção das Atividades de Outras Ações de
Preservação do Meio
Ambiente
Naturezas da
despesa:
3.3.50.43.00
– Subvenções Sociais
R$ 6.450,00
Total R$ 6.450,00
Art. 3º
O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o
proveniente da anulação de dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, § 1º,
III da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Órgão: 130000 –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade
Orçamentaria: 090100 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Funcional
Programática: 18.541.00272.078 – Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente
Naturezas da
despesa:
3.3.90.36.00 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$
6.450,00
Total R$ 6.450,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 27 de agosto de
2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta