LEI Nº 1027, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ONG CAMINHADAS E TRILHAS – PRESERVE E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a ONG CAMINHADAS E TRILHASPRESERVE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.310.113/0001-03.

 

Parágrafo único.  O Convênio de que trata o caput deste artigo objetiva a construção do segundo viveiro de soltura para aves de grande porte, que integrará o Projeto Área de Soltura e Monitoramento de Animais Silvestres – AMAS.

 

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais), destinado a atender as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não previstas no orçamento inicial de 2013, conforme a seguir:

 

Órgão: 130000 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentaria: 090100 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Funcional Programática: 18.541.0028.2.081 – Manutenção das Atividades de Outras Ações de

Preservação do Meio Ambiente

Naturezas da despesa:

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais                                                                         R$ 6.450,00

 Total R$ 6.450,00

 

Art. 3º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente da anulação de dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

Órgão: 130000 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentaria: 090100 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Funcional Programática: 18.541.00272.078 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Naturezas da despesa:

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física                                     R$ 6.450,00

                                                                                                                       Total R$ 6.450,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 27 de agosto de 2013.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta