LEI Nº 1032, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA – ES, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
instituído o Plano Plurianual – PPA do Município de Vargem Alta, para o
quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art.
67, inciso VI, alínea a, da Lei Orgânica do Município, estabelecendo para o
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, ações e
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e
nas despesas relativas aos programas de duração continuada, conforme anexos
constantes desta Lei.
Art.
2º As
prioridades e metas de cada exercício serão estabelecidas na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias correspondentes.
Art.
3º A
exclusão, inclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei serão
propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art.
4º A
exclusão, inclusão ou alteração de ações orçamentárias de suas metas, quando
envolverem recursos orçamentários, poderão ocorrer por intermédio da LOA – Lei
Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais.
Art.
5º O
Plano Plurianual 2014 a 2017 será avaliado anualmente.
Art.
6º Os
valores constantes do Plano Plurianual 2014 a 2017, para os programas e ações
são referenciais e não se constituem em limite à programação das despesas
expressas nas leis orçamentárias anuais e respectivos créditos adicionais.
Art.
7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.
8º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta–ES, 10 de outubro de 2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta