LEI Nº 1.044, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR O CONCURSO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar o Concurso Leiteiro, que acontecerá entre os dias 05 a 08 de dezembro do corrente, durante a 22ª Expo Vargem Alta-ES.

 

Art. 2º A premiação será para os 1º, 2º e 3º colocados obedecidos o regulamento do Concurso, totalizando o valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), para as seguintes categorias:

 

I - 1ª categoria - 25 quilos;

 

II - 2ª categoria - 30 quilos;

 

III - 3ª categoria - Livre.

 

Art. 3º A premiação será distribuída da seguinte forma:

 

I - Categoria 25 Kg

 

1º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

2º lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais);

3º lugar - R$ 200,00 (duzentos reais).

 

II - Categoria 30Kg

 

1º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

2º lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais);

3º lugar - R$ 200,00 (duzentos reais).

 

III - Categoria Livre

 

1º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

2º lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais);

3º lugar - R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 4º A premiação descrita no artigo anterior será conferida por uma Comissão Organizadora, assim formada: um técnico do INCAPER local, um Produtor não participante do Concurso Leiteiro e um veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 5º As inscrições serão gratuitas e os interessados deverão procurar a Secretaria Municipal de Agricultura, até o dia 30 de novembro de 2013.

 

Art. 6º O pagamento da premiação será efetuado ao final da classificação dos três primeiros colocados de cada categoria, através de cheque nominal, pelo setor financeiro da prefeitura, no local do evento.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, classificadas em 33903600000.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 20 de novembro de 2013.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.