LEI
Nº 1.045, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA - ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Consolidado do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo,
para o Exercício Financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
52.240.902,59 (cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e
dois reais e cinquenta e nove centavos), sendo:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
PODER LEGISLATIVO |
R$ 2.200.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
R$ 44.421.470,00 |
SUB-TOTAL |
R$ 46.621.470,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
SAAE |
R$ 1.219.432,59 |
IPREVA |
R$ 4.400.000,00 |
SUB-TOTAL |
R$ 5.619.432,59 |
TOTAL GERAL |
R$ 52.240.902,59 |
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e nas especificações
constantes nos Anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 50.024.327,87 |
Receita Tributária |
R$ 2.864.000,00 |
Receita de Contribuição |
R$ 3.726.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 898.342,00 |
Receita de Serviços |
R$ 896.329,52 |
Transferências Correntes |
R$ 46.061.380,26 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 603.256,09 |
(-) Dedução para o FUNDEB |
R$ (5.024.980,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 2.216.574,72 |
Operações de Crédito |
R$ 125.500,00 |
Alienações de Bens |
R$ 7.474,72 |
Transferências de Capital |
R$ 2.083.600,00 |
RECEITA TOTAL |
R$ 52.240.902,59 |
Art. 3º
A Despesa será realizada de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e os seguintes
órgãos:
Câmara Municipal |
R$ 2.200.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
R$ 548.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 1.094.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 3.845.228,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 1.191.000,00 |
Controladoria Geral do Município |
R$ 121.800,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
R$ 2.064.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 9.278.490,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 14.816.952,00 |
Secretaria Mun. de Cultura, Turismo e Esportes |
R$ 2.679.000,00 |
Secretaria Mun. de Obras, Serviços Urbanos e Interior |
R$ 5.295.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 368.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 1.120.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 2.000.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
R$ 1.219.432,59 |
Instituto de Previdência de Vargem Alta - IPMVA |
R$ 4.400.000,00 |
DESPESA TOTAL |
R$ 52.240.902,59 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no decorrer do exercício, nos
termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes
Orçamentária a:
I - abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa,
nos termos dos arts. 7º e 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64;
II - realizar operações de
créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da
Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 101/2000;
III - abrir créditos suplementares
e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais,
até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso I, deste
artigo;
IV - transpor, remanejar ou transferir
recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso
VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo único - Há previsão orçamentária para pagamento de precatórios oriundos do
Poder Judiciário.
Art. 5º
O Orçamento do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Vargem
Alta é de R$ 1.219.432,59 (um milhão, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e
trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 6º
O Orçamento da Câmara Municipal de Vargem Alta é de R$ 2.200.000,00 (dois
milhões e duzentos mil reais).
Art. 7º
O Orçamento do Instituto de Previdência de Vargem Alta é de R$ 4.400.000,00
(quatro milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 8º
Os órgãos integrantes dos arts. 5º, 6º e 7º realizaram suas propostas
orçamentárias, em anexo, perfazendo assim, o total consolidado no art. 1º desta
Lei.
Art. 9º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Art. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 03 de dezembro
de 2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.