LEI
Nº 1.046, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 994/2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA - ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Altera o artigo 4º da Lei nº 994, de 04 de
dezembro de 2012, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vargem
Alta - ES, para o exercício de 2013 - Lei Orçamentária
Anual, autorizando o Poder Executivo a aumentar em 15% (quinze por cento) a
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, passando o referido artigo a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, no decorrer do exercício, nos termos da Constituição Federal e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 65% (sessenta
e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43, § 1º,
da Lei 4.320/64.
..................................”
Art. 2º
Os demais dispositivos da Lei nº 994/2012
permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 10 de dezembro de
2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.