LEI
Nº 1.047, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido abono pecuniário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a
todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Vargem Alta-ES.
Art. 2º
O pagamento do abono se dará em parcela única, até o dia 31 de dezembro de
2013.
Art. 3º
O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos dos servidores
para nenhum efeito, nem constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de
Vargem Alta.
Art. 4º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vargem Alta, classificadas no
projeto Manutenção das atividades da Câmara - Conta: 331901600000 - Outras
Despesas Variáveis - Pessoal Civil, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 11 de dezembro de
2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.