LEI Nº 1.049, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE UMA ÁREA DE TERRENO RURAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo municipal desapropriar os direitos possessórios sobre terreno urbano, com área total de 14.657,89 m² (quatorze mil seiscentos e cinquenta e sete metros e oitenta e nove centímetros quadrados), medindo pela frente em dezoito segmentos: (35-36) com 34,10m (trinta e quatro metros e dez centímetros), (36-37) com 7,99m (sete metros e noventa e nove centímetros), (37-38) com 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros), (38-39) com 20,62m (vinte metros e sessenta e dois centímetros), (39-40) com 8,89m (oito metros e oitenta e nove centímetros), (40-01) com 24,30m (vinte e quatro metros e trinta centímetros), (01-02) com 6,53m (seis metros e cinquenta e três centímetros), (02-03) com 29,33m (vinte e nove metros e trinta e três centímetros), (03-04) com 15,62m (quinze metros e sessenta e dois centímetros), (04­05) com 5,15m (cinco metros e quinze centímetros), (05-06) com 4,39m (quatro metros e trinta e nove centímetros), (06-07) com 10,10m (dez metros e dez centímetros), (07-08) com 31,30m (trinta e um metros e trinta centímetros), (08-09) com 21,20m (vinte um metros e vinte centímetros), (09-10) com 14,00m (quatorze metros), (10-11) com 4,31m (quatro metros e trinta e um centímetros), (11-12) com 2,75m (dois metros e setenta e cinco centímetros) e (12-13) com 34,51 m (trinta e quatro metros e cinquenta e um centímetros) confrontando com Sedu, Associação de Desenvolvimento Comunitário de Jaciguá, Município de Vargem Alta, Euzébio Ronfim, Joel Ronfim e Herdeiros de João José Martins; pelo lado direito com dez segmentos: (13-14) com 22,57m (vinte e dois metros e cinquenta e sete centímetros), (14-15) com 24,23m (vinte e quatro metros e vinte e três centímetros), (15-16) com 42,02m (quarenta e dois metros e dois centímetros), (16-17) com 15,44m (quinze metros e quarenta e quatro centímetros), (17-18) com 8,62m (oito metros e sessenta e dois centímetros), (18-19) com 3,59m (três metros e cinquenta e nove centímetros), (19-20) com 14,19m (quatorze metros e dezenove centímetros), (20-21) com 18,95m (dezoito metros e noventa e cinco centímetros), (21-22) com 14,08m (quatorze metros e oito centímetros) e (22-23) com 8,95m (oito metros e noventa e cinco centímetros) confrontando com João Valentim De Angeli e Izaias Debona; nos fundos com dez segmentos: (23-24) com 10,64m (dez metros e sessenta e quatro centímetros), (24-25) com 13,05m (treze metros e cinco centímetros), (25-26) com 5,10m (cinco metros e dez centímetros), (26-27) com 3,35m (três metros e trinta e cinco centímetros), (27-28) com 10,70m (dez metros e setenta centímetros), (28-29) com 14,85m (quatorze metros e oitenta e cinco centímetros), (29­30) com 21,66m (vinte e um metros e sessenta e seis centímetros), (30-31) com 22,58m (vinte e dois metros e cinquenta e oito centímetros), (31-32) com 17,25m (dezessete metros e vinte e cinco centímetros) e (32-33) com 12,78m (doze metros e setenta e oito centímetros) confrontando com Rio Novo; na lateral esquerda com dois segmentos: (33-34) com 10,18m (dez metros dezoito centímetros) e (34-35) com 22,51m (vinte e dois metros e cinquenta e um centímetros) confrontando com João Antônio De Angeli. Totalizando quarenta segmentos com um perímetro de 636,58m (seiscentos e trinta e seis metros e cinquenta e oito centímetros). Área esta de propriedade da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Jaciguá, situada no distrito de Jaciguá, Município de Vargem Alta-ES.

 

Parágrafo único - A área de que trata o caput deste artigo será destinada à construção de infraestrutura Esportiva e Centro Municipal de Educação Infantil.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 18 de dezembro de 2013.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.